TJSP - 1008974-82.2025.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008974-82.2025.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes contra as Marcas - SHUIMIN WANG - HUGO BOSS, ARMANI, DIESEL - - DOLCE & GABANNA - - LOUIS VUITTON MALLETIER - - Oakley Inc., Puma SE - Ante a informação do distribuidor, constata-se não ter sido ajuizada a ação penal privada, no prazo legal de seis meses.
Em consequência, operou-se a decadência do direito de queixa.
Sendo assim, julgo extinta a punibilidade relativamente aos fatos, objetos deste feito, e que foram imputados a SHUIMIN WANG, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, destruam-se os bens contrafeitos apreendidos.
Oficie-se à autoridade policial para este fim.
Intime-se o depositário, se houver, para cumprimento desta decisão.
P.I.C.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. - ADV: WILLIAM MOREIRA MAÇOS (OAB 177993/RJ), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), GUILHERME SAMPAIO (OAB 335946/SP), FERNANDO BONONI (OAB 392257/SP), BRUNO ARIBONI BRANDI (OAB 250108/SP), RODRIGO GIANNI CARNEY (OAB 208528/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP) -
12/09/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:00
Extinta a Punibilidade por Decadência ou Perempção
-
11/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
14/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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