TJSP - 1000403-38.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000403-38.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edilaine Regina dos Santos - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº1.374/2022; b) CONDENAR a requerida ao reembolso dos valores que tenham sido retidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, de forma simples,observada a prescrição quinquenal, acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF) e atualização monetária a contar da data em que devida cada parcela pelo IPCA-E (para valores até dezembro/2021), e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, atéo efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma doart. 509, §2º do CPC. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 22:18
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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