TJSP - 0016370-04.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016370-04.2025.8.26.0576 (processo principal 1053209-45.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Vieira Carosi - - Paulo Vinicius Baruffi de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. (1) Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I.
Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 20.196,78, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora.
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (3) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP), RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:13
Decisão Determinação
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28/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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