TJSP - 1000470-82.2024.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000470-82.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Antônio de Almeida -
Vistos.
Diante do não provimento do agravo de instrumento pelo Egrégio Tribunal, intime-se a parte autora para que recolha as custas e despesas processuais.
Defiro prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá a parte autora estar ciente de que o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento da taxa judiciária gera a obrigação de recolher "custas de cancelamento da distribuição" nos termos do art. 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 (acrescentado pela Lei 11.785/2023) e art. 8-A e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, fls. 7/8).
Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem: XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; Artigo 8º-A - Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
18/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
20/07/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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