TJSP - 1003328-96.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003328-96.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no mandado alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no mandado alguma das hipóteses "Mudou-se", "Desconhecido", "Não encontrado", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços concomitantemente junto aos sistemas Petrus (englobando RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais, correspondentes ao valor total de R$ 259,14 (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no mandado a hipótese "Ausente", registre-se ser prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça a busca e citação por hora certa, pois "Não compete ao juízo deferi-la, de antemão, porque depende da avaliação subjetiva de "suspeita de ocultação""(TJSP - Agravo de Instrumento 2045627-61.2021.8.26.0000 - Rel.
Des.
Coelho Mendes - 10ª Câmara de Direito Privado - 18/05/2021).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Caso o mandado tenha sido devolvido sem cumprimento (em razão de inconsistências no endereço) e a parte traga retificação, não haverá necessidade do recolhimento de nova diligência.
Entretanto, na eventualidade de o mandado ter sido cumprido com resultado negativo (tal como nas hipóteses de "Mudou-se", "Desconhecido", "Ausente" ou "Não encontrado"), deverá o polo ativo (na situação de trazer novo endereço localizado nesta Comarca) no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Por outro lado (na situação de trazer novo endereço localizado fora desta Comarca), a busca deverá se dar por carta precatória ou por requerimento direto (art. 3º, § 12, do do Decreto-Lei nº 911/69).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Considerando tratar-se de ação cujo objetivo é a busca e apreensão de veículo, o polo ativo deve promover os atos e diligências que lhe incumbir (art. 485, III, do CPC), quais sejam: a) ou indicar o paradeiro do bem e, no mesmo ato, recolher a respectiva diligência (ou pleitear pela expedição de carta precatória); b) ou pleitear pelo auxílio do juízo para que efetue pesquisas (junto a sistemas disponíveis e ainda não realizadas, recolhendo as tarifas no mesmo ato), bem como sejam oficiadas a entidades que disponham de cadastros que possam cooperar com a causa (devendo a autora indicar o endereço eletrônico do órgão responsável pela recepção de ordens judiciais); c) ou pleitear pela conversão da ação em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69.
Registro, ainda, que o polo ativo também poderá pleitear o bloqueio da circulação do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/69), o que fica desde já deferido, recolhendo no mesmo ato as despesas do sistema RenaJud.
Entretanto, este último pedido, se feito isoladamente, sem que a parte cumpra quaisquer das medidas anteriores, também será interpretado como abandono da causa (pois inócuo à marcha processual).
Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 10:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 11:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 05:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 05:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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