TJSP - 0029674-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029674-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Fagundes de Matos -
Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 32). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 47 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: DANÚBIA CAMILA MARTINS DE LIMA E LIMA (OAB 482969/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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30/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029674-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Fagundes de Matos -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2).
Ato contínuo, saliento ao(a) requerente que o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros.
O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: DANÚBIA CAMILA MARTINS DE LIMA E LIMA (OAB 482969/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:01
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/07/2025 17:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:27
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:22
Ato ordinatório
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24/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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