TJSP - 1005527-33.2021.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005527-33.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Home Vida Saude Comercio e Locacao de Equipamentos Medicos e Hospitalares Ltda-ME -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1) Fls. 147: Vê-se dos autos que já foram determinadas e realizadas pesquisas nos sistemas à disposição deste juízo.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios para empresas prestadoras de serviços, pois, tratando-se de procedimento dos juizados especiais, sob o rito sumaríssimo, tem-se que o pedido de buscas de endereço da parte ré além daqueles supracitados e já deferidos e realizado - que são aqueles que se mostram efetivos no caso concreto - traz complexidade e morosidade ao procedimento, contrárias aos princípios da Lei nº 9.099/1995.
Nesse sentido, o seguinte julgado do C.
Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
DILIGÊNCIA QUE COMPETE À PARTE AUTORA. ÔNUS PROCESSUAL DE INDICAR AS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO, INCLUINDO O ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
MEDIDA REQUERIDA QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, SIMPLICIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 2º DA LEI Nº 9.099/95).
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0108350-88.2025.8.26.9061; Relator (a): Vera Lúcia Calvio de Campos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025).
Além disso, trata-se de vara com elevada distribuição mensal, elevado número de feitos em trâmite (mais de 20.000 processos) e insuficiente quadro de funcionários. 2) Vê-se, porém, que o Aviso de Recebimento de fls. 143 da carta de citação de fls. 141 enviada para o endereço fornecido pelo INSS (fls. 135) retornou negativo pelo motivo "não procurado", de forma que deve ser realizada a citação do réu por mandado.
Assim, DESIGNE-SE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao setor competente, procedendo-se à expedição de MANDADO de citação e intimação do réu para comparecer à audiência de conciliação, a ser cumprido no mesmo diligenciado às fls. 143. 3) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação.
A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento.
Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação.
Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Teoria e Prática. 11ª ed.
São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168).
Assim, considerando que a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer à audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao setor competente. 4) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar.
Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL.
A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso.
Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido.
No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual.
Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 20.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais.
Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade.
Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc.
Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços.
De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado.
Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 5) O réu deverá contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que lhe for mais benéfico.
Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei. 6) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal.
Não basta a presença de um Advogado.
No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995.
Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 7) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual.
A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos.
Intimem-se. - ADV: NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:12
Ato ordinatório
-
01/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:38
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:42
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 09:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2024 09:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2022 11:46:31, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/07/2022 18:01
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2022 06:01:26, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/07/2022 17:55
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2022 05:55:24, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/07/2022 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 09:59
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 09:59
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 10:13
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2022 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 11:54
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 11:54:56, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2022 11:46
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2022 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 08:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 08:30:44, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/04/2022 08:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 08:30:26, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 14:48
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2022 16:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/12/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 17:59
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/12/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 17:15
Mudança de Magistrado
-
19/10/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 11:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2021 11:22:45, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 15:44
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 15:36
Ato ordinatório
-
10/08/2021 15:27
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2021 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/07/2021 16:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 11:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/05/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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