TJSP - 4007459-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007459-60.2025.8.26.0114/SP AUTOR: ROSIMARA VICENTE MATIASADVOGADO(A): KARINA GIANELI MARCELINO (OAB SP452467) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Fornecer os endereços para as citações dos requeridos, tendo em vista o princípio da celeridade, bem como que é ônus da parte autora a indicação do endereço da parte ré em sua qualificação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Ademais, ressalto que o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo que descabe ao Poder Judiciário investigar o local onde a parte requerida possa ser encontrada, sendo, ainda, vedada a citação ficta neste microssistema. - Instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome. - Juntar aos autos o extrato bancário completo que demonstra o valor depositado do empréstimo.
Na mesma oportunidade, esclareça se houve estorno ou transferência do valor, comprovando-o.
Finalmente, adeque o valor da causa para que compreenda a somatória dos pedidos cumulados (incluindo o valor total do empréstimo). "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se. -
03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 18:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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