TJSP - 1002204-13.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002204-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flavio Yoshio Tutui - - Ivanice Sayoko Makae - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Sendo especificamente CARTA de INTIMAÇÃO em que o executado ausente/não procurado, deverá ser realizada nova diligência por MANDADO.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC.
Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" Nada Mais. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP) -
26/08/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 09:19
Juntada de Mandado
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20/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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14/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:31
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
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13/02/2025 14:29
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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