TJSP - 4007467-37.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007467-37.2025.8.26.0114/SP AUTOR: MARIA MADALENA DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BUENO (OAB SP418205) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Indicar expressamente os valores totais que pleiteia a título de: suspensão imediata dos descontos relativos ao seguro residencial e ao consórcio (tutela, tendo em vista que é o benefício econômico a ser auferido), restituição em dobro dos valores pagos indevidamente (pedido V), devolução do valor retido para quitação de dívida anterior. (pedido VI). - Adequar o valor da causa, que deverá contemplar o valor dos contratos somados aos demais pedidos, tendo em vista que há pedido expresso de invalidade dos referidos negócios jurídicos, conforme art. 292, II, do CPC. - Juntar aos autos o documento disponibilizado no evento 1, CONTR13 de maneira legível. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Intime-se. -
03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 19:41
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 19:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MADALENA DE SOUZA BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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