TJSP - 1000254-59.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000254-59.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suelene Padua Palma - Cooperativa Pro Habitação do Estado de São Paulo – Coophesp -
Vistos.
Petição retro: manifeste-se a requerente, inclusive especificamente quanto ao documento juntado à p.268/269, que demonstra a transferência de créditos e tem a autora como "cooperado cedente".
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), DANIEL MAZÃO NEUBAUER (OAB 268225/SP), JÚLIA FONSECA COLOMBINI (OAB 489793/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 13:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:27
Ato ordinatório
-
17/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/02/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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