TJSP - 4000643-95.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000643-95.2025.8.26.0006/SPRÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S AADVOGADO(A): MOACYR CORRÊA NETO (OAB SP519174)SENTENÇAAnte todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, o que faço para condenar a ré ao pagamento de indenização: 1) material à razão de R$127,36 (artigo 492 do Código de Processo Civil), monetariamente atualizado, pelo IPCA, desde o desembolso, e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), e contados a partir da citação (artigo 405 do CC); 2) moral de valor equivalente a R$1.500,00, monetariamente atualizado, pelo IPCA, desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios, estes calculados, a partir de 28 de agosto de 2024 (anteriormente, a taxa deverá corresponder a 1% à luz do disposto no artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional), com base na variação da Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (artigo 406, parágrafo primeiro, do CC), e contados a partir da citação (artigo 405 do CC).
Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. -
08/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 10:03
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 12:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição - EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A (SP519174 - MOACYR CORRÊA NETO)
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26/05/2025 09:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 09:28
Determinada a citação
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23/05/2025 02:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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