TJSP - 1006766-73.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:00
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006766-73.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Zacarias da Silva Santos - Vistos, Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0.
Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento.
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º.
O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art. 64, do Código de Processo Civil`, reconheço a incompetência deste juízo e, determino a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. À Seção de Distribuição local, para tanto, caso possua disponibilidade de sistema.
Em caso negativo, deverá certificar nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JERONIMO JOSE FERREIRA NETO (OAB 215026/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002814-88.2025.8.26.0099
Fabio de Chiara Braga
Douglas Henrique Figueiredo Dias-ME
Advogado: Lonel, Maciel, Maia &Amp; Zanini Sociedade D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 15:35
Processo nº 1500862-46.2025.8.26.0542
Justica Publica
Stephanie Silva de Lima
Advogado: Eloisa Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 17:07
Processo nº 1006165-51.2024.8.26.0278
Telma Maria da Silva
Autovega Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Neusa Nayara Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2024 23:00
Processo nº 1003350-73.2015.8.26.0609
Espolio de Evilasio Cavalcante de Farias
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 12:00
Processo nº 1003350-73.2015.8.26.0609
Espolio de Evilasio Cavalcante de Farias
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sergio Lazaro Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00