TJSP - 1006165-51.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006165-51.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telma Maria da Silva - Banco Votorantim S.A. e outro -
Vistos.
Fls. 384: Trata-se de pedido de renúncia aos poderes de representação formulado pelo Douto Advogado do autor.
No caso, ausente qualquer comprovação de notificação do cliente, juntada aos autos.
De fato, consoante expressa disposição do CPC: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Com efeito, o Advogado renunciante permanece como patrono da causa enquanto não notificar o seu constituinte acerca da denuncia pretendida, incumbindo ao advogado provar a ciência inequívoca do mandante.
No caso vertente, o documentos apresentados não cumpre tal requisito, logo, não há indícios de que o mandante tenha tomado ciência inequívoca da renúncia do mandato.
A propósito, colaciona-se o seguinte precedente o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RENÚNCIA DOS ADVOGADOS AO MANDATO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MANDANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 45, DO CPC NÃO ATENDENDO OS CAUSÍDICOS A EXIGÊNCIA DE CIENTIFICAR A PARTE ACERCA DA RENÚNCIA, PERSISTEM NO FEITO REPRESENTANDO-A PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150362-58.2015.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2015; Data de Registro: 14/10/2015) Pelo exposto, diante da ausência de ciência inequívoca, a fim de resguardar os direitos da parte, concedo oportunidade para que o patrono promova a devida cientificação do mandante, sob pena de permanecer no patrocínio da causa.
Concedo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo juntado retro. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEUSA NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 446859/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) -
06/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 22:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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