TJSP - 1001856-49.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001856-49.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Raphael Afoumado Lanzelotti - Drs Incorporadora Spe 03 Ltda - - Redondo Gerenciamento de Obras - Incorporações e Construções Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte requerida contra a sentença de fls. 375/379.
Manifestação da parte embargada às fls. 397/400.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Sustentou a parte embargante (fls. 383/387) a existência de omissão no pronunciamento embargado.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício.
A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual.
Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios.
Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados.
Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima.
Fls. 388/393: Interposta apelação, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se nos termos do art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB 480934/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANIELLE VILELA VIEIRA (OAB 357921/SP), RENATO DE SOUZA SANT'ANA (OAB 106380/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001856-49.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Raphael Afoumado Lanzelotti - Drs Incorporadora Spe 03 Ltda - - Redondo Gerenciamento de Obras - Incorporações e Construções Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os Embargos de Declaração retro opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: RENATO DE SOUZA SANT'ANA (OAB 106380/SP), LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB 480934/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DANIELLE VILELA VIEIRA (OAB 357921/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
31/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:07
Nomeado Perito
-
22/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00