TJSP - 0000050-94.2023.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000050-94.2023.8.26.0430 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Alexandro Isidro da Silva -
Vistos.
Verifica-se que o executado ALEXANDRO ISIDRO DA SILVA, foi condenado à pena privativa de liberdade, convertida em duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo.
Ocorre que até o presente momento não foi possível a intimação do sentenciado para início do cumprimento das penas, pois deixou de atualizar seu endereço em juízo.
Chamado ao feito, o Ministério Público requereu a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Em seguida, nomeou-se defensor dativo, que se manifestou pela realização de pesquisas para localização do sentenciado.
Novamente intimado, o Ministério Público pugnou novamente pela reconversão da pena e pela expedição de mandado de prisão.
Nesse teor, saliento que a obrigação de informar ao juízo os endereços onde possam ser localizados é ônus que cabe aos executados em geral, não sendo razoável exigir que o Poder Judiciário fique à procura de sentenciados, devidamente processados e condenados.
Esse é o entendimento da jurisprudência, a saber: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO - OBRIGAÇÃO DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - É ônus do sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos, não incumbindo ao Judiciário realizar diligências para localizá-lo de modo a que possa ser pessoalmente intimado para os atos judiciais. (TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 1517673-89.2023 .8.13.0000 Ituiutaba, Relator.: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/11/2023, Câmara Justiça 4 .0 - Especiali, Data de Publicação: 28/11/2023).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 44, §4º, do Código Penal, RECONVERTO a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, consistente em 3 anos de reclusão em regime inicial aberto, como determinado na r.
Sentença de f. 16-19.
Por consequência, IMPONHO ao sentenciado o cumprimento de todas as condições abaixo, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso (art. 118 da LEP): 1- Recolhimento domiciliar, só devendo sair para trabalhar, a partir das 6:00 com retorno até às 20:00; 2- Proibição de frequentar locais voltados à exploração sexual e prostituição, à venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco (por exemplo, cigarros, charutos, cachimbos etc.); 3- Proibição de consumir bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco; 4- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, sem expressa autorização judicial; 5- Comparecer em Juízo MENSALMENTE para informar e justificar atividades no prazo de 10 dias a contar da intimação para tal finalidade.
Considerando que o executado se encontra em lugar incerto, expeça-se edital a fim de que o executado compareça em juízo no prazo de 10 dias para início do cumprimento da reprimenda.
Decorrido o prazo sem o comparecimento do apenado, expeça-se mandado de prisão em regime aberto no BNMP, remetendo-o à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento.
Serve a presente como ofício às autoridades policiais da Comarca para fiscalização do cumprimento da pena.
Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa.
Intime-se. - ADV: RAISSA LIGIA DA SILVEIRA CARROCINE DIAS (OAB 413606/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 09:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011689-68.2025.8.26.0577
Damaris de Sales Costa Santos Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:42
Processo nº 1011689-68.2025.8.26.0577
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Damaris de Sales Costa Santos Rocha
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:50
Processo nº 1006614-48.2025.8.26.0286
Rita de Cassia Bicudo
Municipio de Itu
Advogado: Priscila Arruda Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 16:06
Processo nº 0004596-66.2024.8.26.0008
Julia Caroline Cezario Targino
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001856-49.2024.8.26.0322
Raphael Afoumado Lanzelotti
Drs Incorporadora Spe 03 LTDA
Advogado: Alison Vinicius dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 17:26