TJSP - 1001301-17.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001301-17.2025.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva da Cantareira -
Vistos. 01) DEFIRO a penhora do veículo Renault Sandero STEP 16, placas GGN5B77, fl. 83, em nome de Fernanda Silva Baptista.
Recolhidas as custas, nos termos doPROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, insira-se, imediatamente, a restrição de transferência e averbação da penhora pelo sistema RENAJUD.
NOMEIO a executada como depositaria do bem penhorado independente da qualquer outra formalidade.
Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, intime-se por mandado da penhora e de sua sua nomeação como depositaria, bem como deverá o Oficial de Justiça constatar se a executada está na posse do veículo.
Não sendo encontrado o veiculo, objeto desta ação, e encontrado a Requerida, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo a informar o paradeiro do bem, sendo advertido de que o descumprimento será considerado desobediência à ordem judicial e aplicada a pena de multa, nos termos do Art. 77, IV e 81 CPC).
Na oportunidade será comunicado do encargo ora atribuído e de sua responsabilidade civil e criminal pela guarda e conservação do veículo (art. 161, CPC), podendo recusar no prazo de 10 (dias) mediante comunicação nos autos, ciente de que o silêncio será considerado como aceitação tácita.
Na hipótese de recusa da executada, o exequente será nomeado como depositário transferindo a este a guarda física do veículo penhorado e assumindo o encargo mediante termo nos autos, ocasião em que o executado será intimado para espontânea entrega do bem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da expedição de mandado de busca e apreensão.
Caberá ao depositário ora nomeado disponibilizar o veículo ao leiloeiro para vistoria e eventual colheita de fotografias para realização do leilão eletrônico, bem como a efetiva entrega do bem, se e quando arrematado por terceiros.
Tratando-se de executado REVEL, necessário que o bem seja localizado e, na oportunidade, o executado seja nomeado depositário, ficando facultado ao exequente requerer a apreensão e permanecer como depositário do bem para então ser designado leilão.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 02) A parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado (Tabela FIPE). 03) Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 04) Deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Somente após cumpridos os itens 1 a 4, tornem.
Intimem-se. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP) -
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015610-60.2022.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Carlos Pfeifer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:00
Processo nº 0002252-20.2024.8.26.0071
Esquema Unico Integrado Eireli
Maria Aparecida da Silva Rodrigues
Advogado: Renan Amancio Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 18:48
Processo nº 1049879-57.2024.8.26.0053
Jb Patria Editora LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Correia Santana Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 13:10
Processo nº 1049879-57.2024.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Jb Patria Editora LTDA
Advogado: Beatriz Correia Santana Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:23
Processo nº 1025763-93.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jeronimo Sousa Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 09:16