TJSP - 1016127-06.2023.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Decisão
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016127-06.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens da Silva Nascimento -
Vistos.
Não se identifica, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certo aspecto - necessidade de suspensão -, e obter sua modificação, o que é descabido nesta via.
A respeito do assunto, vale destacar: "Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante".
Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos rejeitados".
Rejeito, pois, os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:56
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 06:41
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:39
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
-
25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:41
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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