TJSP - 4020747-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020747-20.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BRIOCOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.ADVOGADO(A): PATRICIA FORTE NARDI (OAB SP213469) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação preliminar prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, facultando-se-lhes a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Ressalto que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus patronos envidem esforços neste sentido. 2.
Indefiro desde já o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
A requerente indica que solicitou a rescisão do contrato firmado junto à requerida em 26/08/2025 e que teria recebido negativa da ré informando que o plano de saúde restaria ativo por mais 60 dias, cobrando faturas referentes ao período de aviso prévio de 60 dias.
Contudo, ausentes elementos de negativa da ré à solicitação de cancelamento, juntando faturas com datas de processamento anteriores à data de solicitação do cancelamento (1.5 e 1.7).
Assim, resta prejudicada a probabilidade de direito a parte autora.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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03/09/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição
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02/09/2025 10:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63618, Subguia 63137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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02/09/2025 10:14
Link para pagamento - Guia: 63618, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63137&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - BRIOCOS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - Guia 63618 - R$ 217,85
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02/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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