TJSP - 1005208-56.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005208-56.2025.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Sueli da Silva Rodrigues Ferraz -
Vistos.
Os embargos de declaração interpostos às fls. 378/380 merecem acolhimento, a considerar que se restou configurada a omissão da decisão atacada.
Verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, na apelação cível de n.º 1007727-19.2024.8.26.0077, determinou a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença provenientes do Mandado de Segurança Coletivo de n.º 1001391-23.20214.8.26.0053, com fundamento nos temas n.ºs 1169 e 1302 do E.
Superior Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com a ementa abaixo transcrita, extraída dos autos de apelação cível acima mencionados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, da Comarca de Birigüi, em que é apelante EDMARPANTAROTO, é apelado ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Após julgamento estendido, a relatora vencida mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, suspendendo todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, comdeterminação de comunicação ao juízo de origem e certificação nos autos em 2º grau.
Acórdão com o 3º juiz.", de conformidade com o voto do Relator designado, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores RICARDOANAFE (Presidente), vencedor, ISABEL COGAN, vencida, DJALMA LOFRANOFILHO, BORELLI THOMAZ E FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA.
São Paulo, 14 de maio de 2025 RICARDO ANAFE RELATOR DESIGNADO Assinatura Eletrônica Desta feita, acolho os embargos de declaração interpostos pela FESP e determino a suspensão do andamento processual deste feito até o julgamento dos autos de apelação cível de n.º 1007727-19.2024.8.26.0077 ou determinação em contrário.
Anote-se a serventia.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Jales, 27 de agosto de 2025. - ADV: MATEUS PONDIAN PARO (OAB 391701/SP) -
28/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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