TJSP - 1079143-78.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079143-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alan Luan Teixeira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
A eventual execução do julgado deve ser buscada mediante incidente de cumprimento de sentença, instaurado, a instâncias do interessado, por peticionamento intermediário (arts. 1.286 §3º, 917 e 1.289 das NSCGJ), se necessário precedido de fase de liquidação.
Ao requerer a instauração da execução, solicita-se ao exequente a indicação destacada: i) do valor da execução; ii) da qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ e endereço); e iii) da qualificação do(s) advogados(s) do executado ou, não havendo representação nos autos, do pedido de intimação postal para pagamento, com recolhimento, se o caso, das respectivas custas.
Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, ainda, quando da distribuição do incidente, iv) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23).
Estes autos permanecerão em cartório por trinta dias (para consulta das partes), após os quais serão arquivados, com as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2025 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 14:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 15:53
Contrarrazões Juntada
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09/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:08
Remetido ao DJE
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07/04/2025 19:10
Recebido o recurso
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07/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:46
Apelação/Razões Juntada
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12/03/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:11
Remetido ao DJE
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10/03/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
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06/02/2025 14:27
Petição Juntada
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07/01/2025 15:55
Conclusos para Sentença
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19/12/2024 12:59
Réplica Juntada
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27/11/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 08:21
Remetido ao DJE
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25/11/2024 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:18
Expedição de documento
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10/11/2024 21:25
Petição Juntada
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18/10/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:17
Remetido ao DJE
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16/10/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 23:45
Petição Juntada
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04/10/2024 13:23
Contestação Juntada
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17/09/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 02:06
Remetido ao DJE
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13/09/2024 18:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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13/09/2024 06:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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