TJSP - 1054476-91.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054476-91.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Sonia de Souza - - Thauane Souza do Nascimento -
Vistos. 1 - Recebo a emenda à inicial (fls. 21). 2 - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade e ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo2º,§ únicoda Lei nº1.060/50).
Assim, para apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) o(a)(s) requerente(s), em 15 dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependente(s). 3 - Apesar da emenda, ainda falta regularização da documentação acostada.
Assim, concedo o prazo de 15 (trinta) dias para a parte autora juntar aos autos: A) Documento pessoal de identidade (com CPF) do de cujus; B) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança; C) Certidão sobre a existência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; ou SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.Br), porquanto os documentos de fls. 23/26 apenas comprovam a concessão de benefício em nome de determinados dependentes, mas não atesta a inexistência de outros eventuais dependentes, motivo pelo qual não supre a exigência da certidão acima citada; D) Quanto ao veículo: 1) prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como do 2) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), uma vez que o CRLV juntado (fl. 6) é de 2019. 4 - Todas providências devem ser cumpridas na mesma oportunidade, no prazo de 15 dias, salvo necessidade de dilação, a fim de evitar petições desnecessárias e esparsas no processo.
Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) do(a)(s) patrono (a)(s) e da parte autora.
Intime-se. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP) -
28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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