TJSP - 1000927-63.2024.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000927-63.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Reinaldo Mendes Ribeiro - Parana Banco S/A -
Vistos.
REINALDO MENDES RIBEIRO ajuizou ação de revisão de contrato em face de PARANA BANCO S/A (fls. 01/17).
Com efeito, conforme decisão de fls. 188, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.
A serventia expediu carta de intimação, devidamente entregue no endereço informado nos autos, consoante aviso de recebimento juntado às fls. 212, ainda que assinado por terceiro.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, reputo aperfeiçoada a intimação pessoal da parte autora, razão pela qual se constata a sua inércia em regularizar sua representação processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que ora arbitro em R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 213/214, independentemente de cumprimento, junto à Central de Mandados.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:18
Apensado ao processo
-
13/11/2024 10:34
Apensado ao processo
-
13/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:58
Apensado ao processo
-
02/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:53
Ato ordinatório
-
26/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 09:45
Ato ordinatório
-
15/05/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 06:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:25
Expedição de Carta.
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26/04/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 13:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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