TJSP - 1001488-73.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001488-73.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robson Lopes Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) CONDENAR a requerida a promover, no prazo de 5 (cinco) dias, o restabelecimento do cartão de crédito do autor, sem qualquer restrição aos limites outrora fornecidos ao autor. b) CONDENAR também a requerida a pagar à parte requerente a título de indenização por danos morais a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)devidamente corrigidos desde a data desta sentença (Súmula n. 362, STJ) e acrescidos de juros de mora também desde a fixação.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida nas custas e despesas processuais.
Condeno-a, também, nos honorários sucumbenciais havidos em favor do patrono da parte autora, o qual fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do artigo 85,§8º do Código de Processo Civil.
Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA JAQUELINE DE PAULO (OAB 430248/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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