TJSP - 0016428-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016428-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1095821-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Amanda Prado de Almeida M.e (Conceito Mobilia) - Carolina Tisovec Bezerra de Mello - Vistos 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2) Manifeste-se a executada acerca da contraproposta ofertada pela exequente às fls. 223/224.
Int. - ADV: LOREN FERRARI MARQUES (OAB 478196/SP), LUCIANO RODRIGUES TAVARES MARQUES (OAB 339464/SP), RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP), MONICA TREU (OAB 125135/SP) -
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001293-70.2018.8.26.0520
Justica Publica
Lucas Nogueira Goncalves
Advogado: Isaac Luiz Rotband
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:25
Processo nº 1000799-09.2025.8.26.0274
Ivanir de Fatima Candido
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:16
Processo nº 1003151-39.2024.8.26.0123
Girlene Maria Benjamin
Dirceu Lopes Maldonado Junior
Advogado: Rodrigo Jose Aliaga Ozi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 18:16
Processo nº 1571061-96.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Susana do Ouro Rocha Bakker
Advogado: Marco Aurelio Nadai Silvino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 07:11
Processo nº 0001005-29.2024.8.26.0095
Justica Publica
Claudinei da Silva
Advogado: Edirene Camila Calca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2019 16:44