TJSP - 1000799-09.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-09.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ivanir de Fátima Candido -
Vistos. 1.Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n° 9.099/95).
No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei n° 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento da quantia certa serão efetuados "após o trânsito em julgado da decisão", de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei n° 9.099/95 e, ainda que o cumprimento da sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte em ambos os efeitos. 2.Às contrarrazões. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2025 23:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
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05/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/04/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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