TJSP - 1516918-15.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:08
Concessão
-
12/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:29
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
09/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:54
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:36
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516918-15.2023.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Osmailton Oliveira Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar o réu OSMAILTON OLIVEIRA SANTOS a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, cumulada ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo unitário, com atualização na data da execução (artigo 49, §2º, do Código Penal), por violação ao disposto nos artigos 311, §2º, inciso III, e 304 c.c. 298, todos do Código Penal, em concurso material de delitos.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pelo juízo da execução, pelo período da pena substituída, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, a ser paga em favor de entidade com destinação social, também, a ser indicada oportunamente pelo juízo da execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista o quantum da pena aplicada, estando ausentes circunstâncias fáticas ou jurídicas a ensejar a imposição da prisão cautelar.
Condeno os réus ao pagamento, ao final da ação, da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, conforme o artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a da Lei Estadual nº 11.608/03, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida à fl. 56.
Intime-se a vítima, se o caso, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Deixo de fixar indenização mínima (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), pois ausente pedido neste sentido.
Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a.
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b.
Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c.
Servirá cópia digitada da presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos tiverem sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencente às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. d.
Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito.
No caso de não devolução, autorizo o leilão. e.
Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União, providenciando a serventia o necessário (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, art. 518 das NSCHJ). f.
Havendo entorpecentes apreendidos, servirá o presente de ofício à Delegacia para incineração. g.
Expeça-se guias de execução definitiva e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; h.
Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; i.
Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). j.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publicada em audiência, saem os presentes devidamente intimados.
Limeira, 02 de setembro de 2025. - ADV: ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
12/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
27/09/2024 14:15
Autos no Prazo
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:26
Autos no Prazo
-
29/05/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:18
Ato ordinatório
-
16/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:18
Autos no Prazo
-
27/03/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2024 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:02
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:47
Recebida a denúncia
-
16/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:37
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/01/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:47
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
05/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/12/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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