TJSP - 1011581-11.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011581-11.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Impacto Telecomunicações Ltda - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência do artigo 487, caput, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.336,95 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), a título de danos materiais, atualizada pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde os desembolsos dos valores que compõem a totalização da quantia (Súmula 43, do STJ), acrescida de juros legais de acordo com a taxa legal, observando-se a metodologia e sua forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (art. 406, §2º, do CPC), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts 406, §§1º a 3º, do CC).
Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 15% do valor da condenação, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:09
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 03:15:00, 4ª Vara Cível.
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12/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:57
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 03:15:00, 4ª Vara Cível.
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02/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:50
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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28/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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