TJSP - 1003608-28.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003608-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Pamela Gomes Feres - Erick Baptista e outro - Vistos Para realização da pesquisa perante o Infojud para obtenção do endereço da corré Branca, deverá a parte autora recolher a competente taxa de pesquisa, no prazo de 15 dias.
Com o recolhimento, proceda a pesquisa solicitada, conforme já determinado às fls.61/62 parte final.
No mais, o pedido de expedição de ofícios não pode ser atendido, pois a requisição de informações sobre a corré Branca perante, CPFL, NET, VIVO E CLARO ou outros órgãos, só pode ser emitida depois de demonstrado pelo credor estarem esgotados os meios posto à sua disposição para obter tais informes.
Neste sentido, mister se faz trazer à colação os ensinamento da doutrina, ei-los: "o princípio a viger e de que compete à parte, e não ao Juiz a localização do devedor e de bens a serem penhorados.
A simples circunstância de ser lançada, nos autos do processo, certidão do oficial de justiça de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens, não é suficiente, per se, para justificar o expedito pedido de informações à Receita Federal.
A inexistência de bens garantidores da execução não transforma o interesse particular em interesse da justiça de forma a justificar a devassa na documentação fiscal e a quebra do segredo que o protege, na única interpretação que se coaduna com os princípios da Justiça" (in, Uma Vida Dedicada ao Direito - Homenagem a Carlos Henrique de Carvalho, Editora Revista dos Tribunais, 1995, págs. 22/23).
A respeito, e corroborando do mesmo entendimento, nossos Tribunais já tiveram oportunidade de se manifestar, ex vi, dos agravos de instrumentos números 682.438-8 e 693.519-5, datados de 13 de maio de 1996 e 04 de junho do mesmo ano, relatados respectivamente pelos Eminentes Juízes Henrique Nelson Calandra e Antônio de Padua Ferraz Nogueira, ambos do Colendo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, onde ficou assentado que a requisição de informações perante a Receita Federal só tem cabimento após esgotados todos os meios ao alcance do credor, verbi gratia, pode o exequente obter certidões perante os cartórios de registro de imóveis, órgãos de trânsito, JUCESP, catálogo telefônico, etc.
Não se perca de vista que o Egrégio Primeiro de Alçada Civil do Estado de São Paulo proferiu acórdão nesse sentido, com unanimidade de votos.
Cumpre destacar o seguinte parágrafo: Na realidade, cabe à parte diligenciar sobre a existência de informações dos devedores ou eventuais bens penhoráveis.
O reverso representaria transferir dito ônus a terceiros, que não participam, por óbvio, da relação processual (Agr.
Instr. nº 797.656-1, Rel.
Melo Colombi, 11.05.98).
Impende frisar que esse entendimento tem sido adotado pelos tribunais deste Estado e também pelo Superior Tribunal de Justiça.
Confira-se: RJTSP 99/269, 99/272, JTACivSP 112/406 e REsp. nºs. 8.805-PB e 11.114-ES, publicados no DJU 85:5668 e 179:12634, respectivamente).
Ex positis, e tendo em vista que não foram efetuadas pesquisas de endereço pelos sistemas on line SISBAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD, SNIPER e RENAJUD, requeira o autor o que de direito, recolhendo as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias..
Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES FARIA (OAB 214841/SP), VITÓRIA NIUMEN IGAL SANTOS (OAB 447535/SP) -
11/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 22:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 15:31
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:13
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:45
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:45
Decisão Determinação
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23/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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