TJSP - 1019244-30.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019244-30.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Crepaldi - Facta Financeira S.a. - VISTOS, ETC. 1.
Fls. 126: Para feitura de exame grafotécnico, nomeio Perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, a Sra.
SUELI DO CARMO.
A Autora-consumidora pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita e em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a hipossuficiência da Requerente e para facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, inc.
VIII, CDC), deve o Banco-requerido arcar com a antecipação das despesas com a perícia.
Ciência da nomeação à Perita ( CPC, art. 464, § 2º ). 2.
Por fim, anoto-se que, considerando que quem produziu os mencionados documentos foi o Requerido, incumbe mesmo a este o ônus do pagamento dos honorários periciais conforme dispõe o art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: " Incumbe o ônus da prova, quando: II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Aliás, o Egrégio STJ em julgamento de 24/11/2021, com incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR ), decidiu que : EMENTA.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: NA HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR/AUTOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE EM CONTRATO BANCÁRIO JUNTADO AO PROCESSO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,CABERÁ A ESTA O ÔNUS DE PROVAR A SUA AUTENTICIDADE ( CPC, ARTS. 6º, 368 e 429, II).(STJ, Recurso Especial n. 1.846.649-MA- (2019/0329419-2 ), j. em 24.11.2021, v.u, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, grifos nossos ). 3.
Intime-se a Perita para manifestação conforme art. 465,§ 2º do CPC. 4.
Intime-se. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARIA JÚLIA SILVA ROCCA (OAB 499056/SP) -
27/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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