TJSP - 1004010-75.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004010-75.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edifício Martim Afonso I - Espolio de Fernando de Paula Souza, representado pelo inventariante Rafael Ribeiro Coelho de Paula Souza -
Vistos.
Os autos estão sentenciados (fls. 120/121) com trânsito em julgado às fls. 129.
Assim, considerando as alegações da parte requerida , diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte requerida, caso em que o feito será arquivado definitivamente, diante da ausência de instauração da fase executiva, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância.
Havendo diferenças, deverá ser instaurado o competente cumprimento de sentença, em formato digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
No mais, intime-se a parte requerida, na pessoa do seu patrono, a providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas e despesas processuais às quais restou condenada pelo título executivo, posto que as verbas supracitadas, são devidas ao Estado, eis que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS FONTANA (OAB 426290/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP) -
12/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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