TJSP - 1006415-50.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:29
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006415-50.2025.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Costa Montedori - - Emerson Rodrigo Montedori - - Evanilde da Costa -
Vistos.
I- Providencie a serventia a retificação do valor da causa, conforme determinado no item "I" da decisão de fls. 22.
Ademais, certifique-se acerca do correto recolhimento da taxa judiciária (fls. 16/17 e fls. 26/27).
II- Acolho o parecer do MP às fls. 21, devendo a serventia expedir alvará para alienação do veículo de fls. 13, com prazo de validade de 12 (doze) meses, não podendo a negociação ser inferior a 90% (noventa por cento) da tabela FIPE.
No prazo máximo de três meses após a venda, deverão os representantes legais do autor menor juntarem a devida prestação de contas, inclusive comprovando a aquisição do novo veículo ou então do depósito judicial do valor correspondente à alienação.
III- Após cumprimento do segundo parágrafo do item "II" acima, dê-se vista ao MP.
Int. - ADV: FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006415-50.2025.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Costa Montedori - - Emerson Rodrigo Montedori - - Evanilde da Costa -
Vistos.
I- Nos termos do art. 293, §2°, CPC, corrijo o valor da causa para constar o proveito econômico pretendido, qual seja, R$ 79.565,00, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias.
II- Recolha o autor a diferença das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP), FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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