TJSP - 0000214-62.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000214-62.2025.8.26.0374 (processo principal 0001811-96.2007.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bunge Fertilizantes Sa - Guilherme Stein de Carvalho Dias - Pgs. 344/355: O presente incidente trata-se de pedido de satisfação de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos dos embargos à execução nº 0001811-96.2007.8.26.0374, na importância de R$ 378.657,67 (pgs. 01/07), atualizados até 03/2025.
A fim de evitar prejuízo à parte autora, determino à z. serventia que anote o necessário no polo ativo da demanda para que conste o nome e os dados conhecidos da exequente (NADIR CARDOSO VITORIANO), por tratar-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais, ressaltando que esse cadastro deveria ter sido efetuado pelo patrono.
Nos termos da Lei nº 15.109/2025, fica dispensado o(a) exequente do recolhimento das custas processuais/taxa judiciaria em ações de cobrança/execuções/cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos presentes autos ou pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito constante do cálculo de pgs. 01/07, no prazo de quinze (15) dias (artigo 523 do C.P.C).
Int. - ADV: ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), SOLANGE MARTINS COTA CURY (OAB 230416/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR) -
02/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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