TJSP - 1020432-33.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020432-33.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Fernandes de Matos -
Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada, não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista.
Observe-se. 2) A procuração carreada contém assinatura digital pela plataforma ZapSign, a qual não pode ser aceita, já que a referida assinatura não possui emissão vinculada ao ICP-Brasil.
Nesse sentido a jurisprudência: Processo civil Indeferimento da petição inicial Intimação da parte autora para regularização da representação processual Desatendimento da determinação Extinção da demanda sem análise do mérito Procuração com assinatura eletrônica, por meio da empresa ZapSign - Entidade não credenciada pela ICP-Brasil - Inadmissibilidade - Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP Precedentes jurisprudenciais Determinação de comparecimento pessoal da parte Não atendimento Descumprimento da ordem judicial - Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Comunicado CG nº. 02/2017 do NUMOPEDE - Sentença mantida Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017.
Recurso não provido. (TJSP, Ap. nº 1002063-63.2024.8.26.0123, rel.
Henrique Rodriguero Clavisio, j. 10/11/2024 - g.n.).
Assim, regularize a parte autora, no prazo de emenda (art.321, caput do CPC), sua representação processual, apresentando instrumento de mandato com assinatura válida nos parâmetros apresentados.
Intime-se. - ADV: GLEYBEANE PALOMA ALVES MARTINS (OAB 75594/GO) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003907-39.2024.8.26.0126
Maria de Lourdes da Silva Oliveira
Marilia Silva de Carvalho
Advogado: Daniel Augusto Gomes Gil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 20:43
Processo nº 1004476-74.2018.8.26.0506
Fundacao Hemocentro de Ribeirao Preto Fu...
Benner Sistemas S.A
Advogado: Antonio Franze Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2018 18:12
Processo nº 1004476-74.2018.8.26.0506
Benner Sistemas S.A
Fundacao Hemocentro de Ribeirao Preto Fu...
Advogado: Antonio Franze Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:33
Processo nº 0000214-62.2025.8.26.0374
Bunge Fertilizantes SA
Guilherme Stein de Carvalho Dias
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2007 11:40
Processo nº 1001612-75.2019.8.26.0038
Antonio Rodrigues Alves Guimaraes
Jose Horacio da Silva - Ewaly Solucoes F...
Advogado: Ricardo Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2019 19:02