TJSP - 1014532-42.2015.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014532-42.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Tatiana Maria da Silva - - Francisco Luciberto Alves Fernandes -
Vistos.
Tendo em vista a documentação anexada pelo executado demonstrando sua hipossuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se no SAJ.
A impugnação do executado à penhora de ativos financeiros (fls. 285/288) não prospera.
A alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de titularidade da executada não comporta acolhimento.
A pretensão da parte executada está ancorada no artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade das pensões.
Confira-se o texto legal: Art. 833.
São impenhoráveis: ...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Com efeito, a alegação de impenhorabilidade do valor bloqueado é insubsistente, haja vista que a executada não comprovou, por quaisquer elementos de prova que o numerário constrito é oriundo exclusivamente de verbas salariais "rescisão de contratual".
Nesse sentido: PENHORA DE ATIVOS EM CONTAS BANCÁRIAS Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o bloqueio de valores disponíveis em contas da executada Art. 833, IV do CPC Ausência de evidências que os valores bloqueados sejam de natureza salarial ou alimentar - Impenhorabilidade não reconhecida Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2201742-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). (g.n.).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
FALTA DE PROVA DA CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA OU VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Os elementos probatórios analisados não comprovam, com consistência, que a penhora de ativos financeiros recaiu sobre verbas alimentares ou conta poupança.
Prevalecerá o pedido de satisfação da dívida do credor/recorrido.
Agravo não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2057437-38.2018.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018). (g.n.).
Importante destacar que o depósito feito a título de pagamento de rescisão contratual constante do extrato anexado às fls. 332 e 354 foi efetuado em conta diversa do valor bloqueado, de sorte que a natureza salarial da quantia constrita não foi evidenciada.
Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora.
Decorrido o prazo recursal, fica autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor do exequente, mediante o preenchimento do respectivo formulário.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Intimem-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/03/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:26
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
05/04/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 17:07
Proferido Despacho
-
08/03/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 18:30
Decisão
-
09/11/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 17:06
Proferido Despacho
-
23/10/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 18:03
Decisão
-
30/09/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 20:48
Decisão
-
08/09/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 18:46
Decisão
-
06/08/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 14:29
Decisão
-
29/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 15:33
Decisão
-
17/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 19:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/07/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 17:45
Juntada de Ofício
-
18/06/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 17:05
Decisão
-
14/06/2020 19:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 17:02
Reativação do Processo
-
11/06/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2020 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2019 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2019.
-
22/10/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2019 12:08
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2019 15:17
Decisão
-
13/09/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 10:27
Decisão
-
19/08/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2019 12:50
Juntada de Ofício
-
24/07/2019 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 10:47
Decisão
-
19/07/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 10:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2019 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 16:15
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
15/02/2017 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 12:59
Decisão
-
31/05/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 12:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 12:41
Proferido Despacho
-
11/05/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2016 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2016 11:35
Decisão
-
27/04/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 16:21
Apensado ao processo
-
23/04/2016 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2016 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2016 05:16
Suspensão do Prazo
-
18/12/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2015 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2015 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2015 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2015 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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