TJSP - 4003893-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003893-48.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MSN DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): CAIO VALÉRIO PADILHA GIACAGLIA (OAB SP335609) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Observo que a lide, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando análise mais detalhada e determinação para esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: 1.
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa de citação eletrônica (Ato - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações), no prazo de quinze dias, atentando para o fato de que, no sistema Eproc, as custas devem ser geradas e pagas diretamente pelos advogados dentro do próprio sistema, através do botão "Custas" disponível na capa do processo.
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), tornem-me os autos imediatamente conclusos para indeferimento da inicial e aplicação das penalidades previstas no Anexo V do Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento de 5 UFESPs, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento). 2.
Observo que o valor atribuído à causa comporta reparo.
Com efeito, o valor da causa, nos termos do ordenamento jurídico vigente, deve corresponder ao conteúdo patrimonial de todos os pedidos em discussão, ou seja, ao total do proveito econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC).
Assim, considerando-se que a parte autora pretende, além da reativação do cadastro, a condenação ao pagamento de lucros cessantes relativos aos prejuízos financeiros sofridos e de indenização por danos morais, certo é que o valor da causa, na hipótese, deve consistir da soma dos valores discutidos estimados a título de lucros cessantes e os montantes aos quais se pretende ver condenado o réu a título de indenização por danos morais (art. 292, V, do CPC).
Deverá a parte autora providenciar a emenda nos exatos termos dos itens supra, de forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A tutela será apreciada superadas as questões atinentes a emenda à inicial.
O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:19
Alterado o assunto processual
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25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de OSASCO02CIV01 para OSASCO02CIV01)
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20/08/2025 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL35CIV01 para OSASCO02CIV01)
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11/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:37
Incompetência territorial
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31/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9816, Subguia 9401 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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30/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 9816, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=9401&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
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29/07/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - MSN DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 9816 - R$ 219,45
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29/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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