TJSP - 1008076-43.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008076-43.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emerson Aparecido Iwata - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença.
Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial.
Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários.
Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada.
Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado.
Taxa judiciária pela requerida, conforme constou em sentença de fls. 226.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento.
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença.
Remetam-se ao arquivo.
PRIC - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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