TJSP - 4005979-08.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005979-08.2025.8.26.0224/SP AUTOR: KELLY CRISTIAN BREGIAOADVOGADO(A): NAOMI DE PAULA ALBERTINO (OAB SP490796)ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE BEZERRA MAIA (OAB SP336464) DESPACHO/DECISÃO A despeito da relevância da argumentação expendida na inicial, merece indeferimento a tutela antecipada pretendida, isto porque, não há nos autos elementos suficientes a evidenciar a veracidade da argumentação tecida na inicial, de modo que os fatos deverão ser melhor elucidados em regular instrução.
Por tais fundamentos, indefiro a pretendida antecipação de tutela.
Ademais, fica a parte autora intimada a emendar sua petição inicial, para que os pedidos sejam deduzidos individualmente. Por fim, dada a cumulação de pedidos, quando ao valor dado à causa, deverá corresponder, precisamente, ao conteúdo econômico buscado, assim compreendido pela soma dos valores de danos materiais, acrescido do montante pleiteado a titulo de dano moral, (art. 292, II e VI do CPC).
Com o cumprimento da determinação supra, prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juizado.
Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. -
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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