TJSP - 1001229-28.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:56
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
02/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001229-28.2025.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Processo Administrativo Fiscal - Carlos Eduardo Lytk -
Vistos.
A instauração de cumprimento de sentença deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, na forma de incidente processual apartado, que receberá numeração própria, conforme estabelecem os artigos 917 e 1.286, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No mesmo sentido, o Comunicado Conjunto nº 438/2016 determina que o peticionamento do cumprimento seja realizado, no portal E-SAJ, obrigatoriamente por meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, selecionando a classe correta: "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Esse não foi o procedimento realizado no presente caso.
Assim, rejeito liminarmente o cumprimento de sentença.
Em se tratando de mero equívoco, passível de correção com instauração do novo incidente na classe correta, não se vislumbra interesse recursal.
Assim, publicada a presente decisão, remeta-se imediatamente ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
O manual para a instauração do novo incidente está disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf Int. - ADV: MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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