TJSP - 1027377-73.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027377-73.2025.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Elton José de Carvalho - Aparecido Donizeti Morais -
Vistos.
Aqui eu, olhando para minha decisão anterior, vejo que me precipitei na aplicação de multa.
Conforme é facilmente verificável do meu trabalho nesta Comarca, eu só a aplico após abrir prazo para explicação e juntada de documentos, e caso a parte insista em uma versão inadequada dos fatos e junte documentos parciais ou irreais.
Conforme se vê dos embargos, a decisão anterior mostrou-se excessiva na pena, sendo caso de retomar a linha de atuação objetiva que traço, e mantendo o padrão da vara.
Fica afastada a multa ao pagamento de 10x o valor das custas.
De outro lado, tenho que é caso sim de manter o INDEFERIMENTO da Justiça Gratuita, pelo que deve o AUTOR juntar as custas do processo em até 15 dias sob pena de extinção.
E já pode dizer sobre a Impugnação apresentada a fls. 163/166.
Intimem-se. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 15:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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