TJSP - 1048643-52.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048643-52.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosemary de Moraes Garcia Cuesta - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: PAULO MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:39
Ato ordinatório
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22/08/2025 13:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:52
Ato ordinatório
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28/06/2024 15:58
Mudança de Magistrado
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14/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 10:54
Julgada improcedente a ação
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29/04/2024 14:07
Mudança de Magistrado
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12/04/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 13:04
Suspensão do Prazo
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11/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:33
Mudança de Magistrado
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23/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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20/02/2023 01:57
Suspensão do Prazo
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16/02/2023 07:33
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2022 21:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 22:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 12:20
Expedição de Carta.
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26/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 14:40
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:51
Mudança de Magistrado
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20/10/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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