TJSP - 1015420-92.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005929-26.2024.8.26.0270/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargante: Marcia de Jesus Melo e outro - Embargado: Estado de São Paulo - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RECURSO DO RÉU NÃO ACOLHIDO.
POSSIBILIDADE.
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, PERMITE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE).
OMISSÃO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SUPRIDA NESTES EMBARGOS.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
23/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Réplica
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07/09/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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