TJSP - 1001767-24.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001767-24.2023.8.26.0431 (apensado ao processo 1000645-73.2023.8.26.0431) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luis Fernando Nachif Gandara Me - - Luis Fernando Nachif Gandara - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
I - A mera comunicação por aplicativos de mensagens WhatsApp (fls. 222/224) é insuficiente para demonstrar a ciência inequívoca da parte, tendo em vista que a renúncia ao mandato somente é eficaz se comunicada ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DE DECISÃO QUE CONSIDEROU INEFICAZ A RENÚNCIA AO MANDATO PRETENDIDA PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA RENÚNCIA DO MANDATO DE ADVOGADO.
ART. 112 DO CPC/2015.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O art. 112 do CPC/2015 dispõe que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1961334/PR, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2023, DJe 18/04/2023) Assim, concedo aos advogados o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da notificação ou da ciência inequívoca da parte, por meio do envio de correspondência ao endereço dos embargantes com aviso de recebimento.
Até o cumprimento da medida, prossegue válida a representação.
II - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com pedido de atribuição de efeitos infringentes (fls. 226/237).
Em síntese, a embargante aduz que houve omissão na sentença de fls. 214/218, alegando que a ausência de prova pericial acarretou prejuízo à sua defesa.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Observo que não há omissão, obscuridade ou contradição a serem declaradas. É nítido que a embargante pretende a rediscussão de matéria, suscitando questões já analisadas e decididas pelo juízo, o que desborda da finalidade prevista no art. 1.022 do CPC.
Destaco que os efeitos infringentes possuem caráter excepcional, que exigem a ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC; não sendo o caso dos autos.
Ainda, firme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está vinculado a responder a todas as alegações das partes nem a refutar individualmente cada um de seus argumentos, desde que os fundamentos apresentados sejam suficientes para justificar e sustentar a decisão, como ocorre no presente caso.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração.
Ressalto que eventual irresignação deve ser veiculada em recurso adequado.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), RAQUEL PEREZ DA FONSECA (OAB 434002/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
20/08/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:49
Julgada improcedente a ação
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:23
Apensado ao processo
-
18/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:17
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 15:21
Autos no Prazo
-
09/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:16
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
26/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016802-85.2024.8.26.0502
Justica Publica
Willams Lima de Araujo Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:56
Processo nº 0009252-48.2022.8.26.0554
Fabio de Lima Vaccari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paula de Freitas Bin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 20:01
Processo nº 4000404-42.2025.8.26.0281
Juliano Alles Ferraz
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo Alves Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:30
Processo nº 0024619-14.2025.8.26.0100
Fernando Freire Martins Costa Sociedade ...
Tamara Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fernando Freire Martins Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 01:45
Processo nº 1034766-72.2018.8.26.0506
Regina da Silva
Maria Crisci Orlando Espolio de
Advogado: Adriane da Silva Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2018 19:15