TJSP - 4000404-42.2025.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000404-42.2025.8.26.0281/SP AUTOR: JULIANO ALLES FERRAZADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB SP288753) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil).
Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia.
II) Intime-se. -
29/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55005, Subguia 54466 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 709,35
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28/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 55005, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54466&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - JULIANO ALLES FERRAZ - Guia 55005 - R$ 709,35
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28/08/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 17:31:47)
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28/08/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/08/2025 17:31:47)
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28/08/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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