TJSP - 1500936-46.2024.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500936-46.2024.8.26.0539Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAESJustiça GratuitaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAES, PROCESSO Nº 1500936-46.2024.8.26.0539, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS CARBONI PALHARES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAES, (Alcunha: INDINHO), Solteiro, Desempregado, RG 49963475, CPF *75.***.*26-88, pai JOÃO AFONSO DE MORAES, mãe DULCINEI DA SILVA, Nascido/Nascida em 24/02/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua das Figueiras, 40, Tel (14) 998548105 recado Maria, Sodrélia, CEP 18900-000, Santa Cruz do Rio Pardo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAES como incurso no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal e do artigo 42 da Lei n. 11.343/06. Ainda que o laudo pericial tenha atestado que a droga apreendida era cocaína, não se tratou de quantidade vultosa ou extraordinária apta a justificar a majoração da pena base. Assim, fixo a pena base em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Em segunda fase de aplicação da pena incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes (confessou em sede policial), mantenho a pena intermediária no mínimo legal. Em terceira fase de aplicação da pena, não há causa de aumento e está presente a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que incidirá na fração de 2/3, nos termos explanados na fundamentação. Portanto, fixo a pena final de JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAES em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Considerando a primariedade e a pena aplicada, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal. Preenchidos os requisitos dos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade em instituição a ser fixada pelo juízo da execução e outra de limitação de fim de semana. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o acusado poderá recorrer em liberdade. Disposições Finais: Oficie-se à Polícia Civil para a destruição da droga apreendida, na forma do artigo 50, § 4º, da Lei n. 11.343/06, caso ainda não tenha sido feita. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno JEFFERSON FERNANDO DA SILVA MORAES ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, observando-se, contudo, os benefícios da Justiça Gratuita a ele concedidos em decisão proferida de fls. 105 a 107. Expeça-se certidão de honorários no máximo. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 21 de maio de 2025. -
08/09/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 09:02
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 16:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/03/2025 07:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
27/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:32
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 02:50:00, Vara Criminal.
-
17/12/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 22:35
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:17
Evoluída a classe de 280 para 300
-
18/10/2024 01:43
Juntada de Petição de Denúncia
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16/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 10:42
Apensado ao processo
-
16/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:23
Juntada de Alvará
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31/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:36
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 10:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 10:36:03, Vara Criminal.
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31/07/2024 10:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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31/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:32
Juntada de Ofício
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31/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
31/07/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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