TJSP - 1500593-50.2024.8.26.0539
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1500593-50.2024.8.26.0539Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - FurtoAutor: Justiça PúblicaRéu: MATHEUS JUCEMAR BRAGAEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATHEUS JUCEMAR BRAGA, PROCESSO Nº 1500593-50.2024.8.26.0539, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS CARBONI PALHARES, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATHEUS JUCEMAR BRAGA, Solteiro, Não informada, RG 63252224, CPF *26.***.*36-65, pai JUCEMAR OLIVARDO BRAGA, mãe CRISTINA APARECIDA MIGUEL OLIVARDO BRAGA, Nascido/Nascida em 07/08/2004, de cor Pardo, com endereço à RUA JOAQUIM EGIDIO MARTINS, 262, CASA, V. MARISTELA, CEP 18900-000, S.CRUZ DO RIO PARDO - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO MATHEUS JUCEMAR BRAGA como incurso no artigo 155, § 1º, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal. As circunstâncias judiciais são neutras, fixo, portanto, a pena base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Em segunda fase de aplicação da pena incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e presentes as atenuantes da confissão espontânea (confessou em sede policial) e da menoridade relativa, mantenho a pena intermediária no mínimo legal (Súmula n. 231 STJ). Em terceira fase de aplicação da pena, está presente a causa de aumento de 1/3, prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal e a causa de diminuição de 2/3, prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Portanto, fixo a pena final de MATHEUS JUCEMAR BRAGA em 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Considerando a primariedade e a pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal. Presentes os requisitos dos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade em instituição a ser fixada pelo juízo da execução. Em virtude da substituição por pena restritiva de direitos, incabível a suspensão condicional da pena. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, o condenado poderá recorrer em liberdade. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno MATHEUS JUCEMAR BRAGA ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. O Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo a título de indenização pelos danos causados. O pleito ministerial deve ser acolhido, pois os requisitos da responsabilidade civil foram preenchidos, na forma da fundamentação da presente sentença. Portanto, observado o auto de avaliação de fl. 18, condeno MATHEUS JUCEMAR BRAGA ao pagamento de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a título de indenização mínima à vítima LUCILA LORENZETTI, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos a contar da data do crime. Arbitro os honorários advocatícios no máximo. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 27 de maio de 2025. -
29/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:40
Autos no Prazo
-
15/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 16:32
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 11:30:00, Vara Criminal.
-
24/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 04:10:00, Vara Criminal.
-
06/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 08:43
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 10:59
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 02:50:00, Vara Criminal.
-
23/09/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:53
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/07/2024 17:12
Recebida a denúncia
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29/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:19
Evoluída a classe de 279 para 283
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27/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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