TJSP - 1028253-51.2024.8.26.0224
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028253-51.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Adenilson Abinadabi da Silva Paranhos -
Vistos.
O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326).
Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Decisão
-
16/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:35
Suscitado Conflito de Competência
-
14/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2024 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 19:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 06:55
Não confirmada a citação eletrônica
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13/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 21:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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