TJSP - 1020324-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020324-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Jose Roberto Fernandes - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Roberto Fernandes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data de sua aposentação, apostilando-se no prontuário da parte, e para (ii) condenar a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, qual seja, desde março de 2020 até fevereiro de 2022, com reflexos nas férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP), IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:19
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 11:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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