TJSP - 0001599-89.2024.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001599-89.2024.8.26.0597 (processo principal 1004547-21.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jean Carlos Alves - Hurbtechnologies S/A -
Vistos.
Diante da inexistência de bens, EXTINGO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RODRIGO SARNE PADILHA (OAB 321538/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:28
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
11/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2024 15:38
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100274-72.2025.8.26.0100
Fipal Locadora de Veiculos LTDA
Luiz Henrique Lopes
Advogado: Jose Fernando Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 19:17
Processo nº 0033429-26.2012.8.26.0005
Antonio Abrao Mustafa Assem
Agatha Cardoso Cavalheiro
Advogado: Joao Calil Abrao Mustafa Assem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2012 10:32
Processo nº 0051401-73.2010.8.26.0071
Espolio de Carlos Melro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Miriam Bianconi Frisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2005 16:46
Processo nº 0001240-15.2025.8.26.0045
Companhia Mutual de Seguros - em Liquida...
Edesio Alves Felix
Advogado: Joao Carlos Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2019 08:57
Processo nº 0007027-37.2024.8.26.0602
Cristiane Roberta Sanchez Cintra
Cristiano Aparecido Vicente
Advogado: Francini Nabuco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 17:16