TJSP - 0007027-37.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007027-37.2024.8.26.0602 (processo principal 1018085-25.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Cristiane Roberta Sanchez Cintra - Fl. 79: Defiro a penhora dos veículos 1) Caminhão marca/modelo M.
BENZ/AXOR 2540, ano 2008, placas AQB 9854;2) Caminhão marca/modelo IVECO/DAILY 70C16HDCS, ano 2011, placas HKF1558; 3) Veículo marca/modelo VW/GOL 1.6 POWER, ano 2011, placas EQV 1356; 4) Veículo marca/modelo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano 2011, placas EZC 0891, todos em nome da parte executada.
Servirá a presente decisão como termo de penhora, independentemente de outra formalidade, conforme determina o art. 845, § 1º do CPC, uma vez que atendidos aos requisitos do art. 838 da mesma lei.
Providencie-se via RENAJUD a averbação de penhora e o bloqueio para transferência, juntando-se o respectivo comprovante aos autos.
Por ora, ficará o próprio executado como depositário do bem.
Intime(m)-se o(s) executado(s) supra acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento.
O prazo para impugnação, que deverá ocorrer nos próprios autos, é de 15 dias.
Constatado que o executado mudou-se, sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado da penhora, conforme dispõe o art. 841, § 4º do CPC. 2)- A avaliação dos veículos, será feita através da juntada das Tabela Fipe de cada um dos veículos (pois apesar dos valores indicados na petição, não foram juntados os referidos prints). 3)- Após juntada desses documentos, intime-se a parte exequente para: a) manifestar-se expressamente se deseja a adjudicação do bem (pelo preço da avaliação), ou a alienação por iniciativa particular ou ainda a alienação em leilão, sendo que, neste último caso, será indicado leiloeiro de confiança deste Juízo. b) comprovar nos autos a realização de pesquisas perante os órgãos administrativos acerca da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou decorrentes da imposição de multas.
Observe-se, por fim que, tanto em caso de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação em leilão, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, isto é, são descontados do produto da alienação, observada a ordem de preferência.
Intime-se. - ADV: FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:44
Penhora Deferida
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04/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 15:25
Bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:44
Expedição de Carta.
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04/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 19:07
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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